Conforme RDC ANVISA 306/04 e DIVS/CONSEMA Nº 01, a atualização do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde é
OBRIGATÓRIA E DEVE SER REALIZADA ANUALMENTE. Os estabelecimentos de saúde devem obrigatoriamente
MANTER CÓPIA FÍSICA ATUALIZADA DO PGRSS E SEUS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES para consulta das autoridades ambientais e sanitárias, sob pena de sujeição as penalidades previstas no CÓDIGO SANITÁRIO ESTADUAL (Lei nº 6.320/1983) e na LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (Lei nº 9.605/1998)
Os documentos complementares consistem no laudo de dedetização, contrato junto a empresa coletora de resíduos de saúde, comprovante de capacitação de funcionários, licenças ambientais e planilha de monitoramento do PGRSS. Estes documentos devem estar anexados no PGRSS.
Para facilitar para nossos clientes,
realizamos todos os serviços acima mencionados.
Empresas que já realizam o PGRSS com nossa empresa, recebem um
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